Lei Estadual do Paraná nº 18755 de 22 de Abril de 2016
Autorização para o Poder Executivo efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, ao Provopar Estadual Ação Social.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 20 de abril de 2016.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Provopar Estadual Ação Social, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de assistência social, educacional, beneficente, cultural, ambiental, de saúde e geração de renda, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.793.397/0001-88, com sede na Rua Hermes Fontes, 315, Batel, nesta Capital, do imóvel estadual representado pelo Bloco I da Rua Hermes Fontes, 315, nesta Capital, sob a Transcrição das Transmissões nº 36.990, da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.
O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, ao funcionamento do Provopar.
Será considerada revogada a cessão, sem direito ao Cessionário de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que realizar, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei.
A presente cessão de uso terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado