Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18755 de 22 de Abril de 2016
Autorização para o Poder Executivo efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, ao Provopar Estadual Ação Social.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.