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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18755 de 22 de Abril de 2016

Autorização para o Poder Executivo efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, ao Provopar Estadual Ação Social.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.