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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18755 de 22 de Abril de 2016

Autorização para o Poder Executivo efetuar a cessão de uso do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, ao Provopar Estadual Ação Social.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Provopar Estadual Ação Social, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de assistência social, educacional, beneficente, cultural, ambiental, de saúde e geração de renda, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.793.397/0001-88, com sede na Rua Hermes Fontes, 315, Batel, nesta Capital, do imóvel estadual representado pelo Bloco I da Rua Hermes Fontes, 315, nesta Capital, sob a Transcrição das Transmissões nº 36.990, da 1ª Circunscrição  da Comarca de Curitiba.