Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 38199 de 11 de Maio de 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.750.881,00 (trinta milhões, setecentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.191/2015, 080.001.578/2016, 110.000.052/2017, 113.003.804/2017 e 113.005.073/2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de maio de 2017


Art. 1º

Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.750.881,00 (trinta milhões, setecentos e cinquenta mil, oitocentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos recursos de convênios com outros órgãos, operações de crédito internas, diretamente arrecadados, remuneração de depósitos bancários de fundos, recursos do sistema assistência social, aplicações financeiras (convênios), e contrapartida de convênios.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


129º da República e 58º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 38199 de 11 de Maio de 2017