Decreto do Distrito Federal nº 42412 de 19 de Agosto de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.931.825,00 (sete milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00000959/2021-62, 00050-00000104/2021-71, 00080-00048447/2018-17, 00080-00051712/2018-36, 00080-00072596/2018-99 e 00080-00033403/2018-84, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de agosto de 2021
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.931.825,00 (sete milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social, 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidades de Educação Infantil - PROINF e 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA