Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42412 de 19 de Agosto de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.931.825,00 (sete milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social, 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidades de Educação Infantil - PROINF e 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro.