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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.242 de 17/11/1997

    Abre o crédito suplementar de R$2.102.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:...

  • Decreto Estadual do Paraná2.906 de 23/05/1988

    Art. 1º, b - Faixa de servidão administrativa para passagem da adutora - SISTEMA MIRINGUAVA. Propriedade: atribuída ao Instituto Feminino de Educação e Assistência Social. Área da servidão: 11.586,00 m²; Largura da faixa: 06,00 m Situação: Distrito Cachoeira - São José dos Pinhais - Paraná. Transcrição: 41227 - Livro 3 P, 1ª CRI - SJ. dos Pinhais. DESCRIÇÃO: Partindo da estaca 52 + 13,00 m, da adutora, segue em azimute 304º35'21'', através uma estrada particular existente, mediu-se 95,18 metros por área do Instituto Feminino de Educação e Assistência Social, até a estaca 57 + 18,18 m. Segue, a partir da es...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.315 de 18/11/2008

    Art. 2º, §1º - Os representantes do Poder Público Estadual serão, preferencialmente: 1) um representante da Secretaria Estadual de Trabalho e Renda; 2) um representante da Secretaria Estadual de Assistência Social; 2) um representante da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos; Nova redação dada pela Lei 5888/2011. 3) um representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente; 3) um representante da Secretaria Estadual do Ambiente; Nova redação dada pela Lei 5888/2011. 4) um representante da Secretaria Estadual de Agricultura e Pesca; 4) um representante da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária...

  • Decreto Estadual do Paraná11.873 de 11/08/2014

    Art. 4º, Parágrafo Único - Poderão vir a compor o Comitê Estadual de Educação Permanente do SUAS/PR representações consideradas importantes no processo de implementação do SUAS e da Política de Educação Permanente no âmbito da assistência Social; (Redação dada pelo Decreto 2293 de 31/05/2023)...

  • Lei Constitucional Estadual de Minas Gerais19 de 30/12/1966

    Art. 7º - O artigo 111 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: "Art. 111 - Ao Estado e aos Municípios é vedado: I - cobrar impostos sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços dos outros, sem prejuízo da tributação dos serviços públicos concedidos, ressalvados os federais, na conformidade do disposto no § 2º do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 18; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou os serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos da legislação especial aplicável; d) o papel destinado exclusivamente à impressão de j...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais319 de 22/06/2023

    Art. 2º, IX - do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 10 de dezembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

  • Decreto Estadual de Minas Gerais586 de 15/09/2022

    Art. 2º, V - do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.314 de 10/08/2006

    Art. 40, III - ao co-financiamento da proteção social básica no custeio dos Centros de Referência de Assistência social;...