Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.242 de 17 de novembro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$2.102.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1997.
Fica aberto o crédito suplementar de R$2.102.000,00 (Dois milhões, cento e dois mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: R$ 1381.1581483.4907-3223-351 854.450,00 1381.1581483.4907-3231-351 1.245.550,00 1381.1581483.4907-4331-471 2.000,00
- Termo Aditivo nº 3, de 30 de outubro de 1997, ao convênio nº 067/MPAS/SAS/96, de 03 de maio de 1996, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a continuidade do Programa Brasil Criança Cidadã. 2.100.000,00
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa