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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 586 de 15 de setembro de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$15.634.064,41. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, nº 09/2022, de 12 de agosto de 2022, e nº 010/2022, de 8 de setembro de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.634.064,41 (quinze milhões seiscentos e trinta e quatro mil sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita da portaria nº 2.448/2022, firmada em 1º de agosto de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais); (Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 648, de 15/12/2023.)

III

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$899.964,04 (oitocentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$125.725,53 (cento e vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 586, de 15 de setembro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 126) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1 9.000.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 35.050,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.152-0001-3390-1-10.1 59.572,34 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18542119-4.317-0001-3390-0-95.1 83.079,50 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1 300.000,00 1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1 3.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.1 5.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122062-4.520-0001-3390-1-10.1 70.000,00 1501.04122161-1.054-0001-3190-0-95.1 16.000,00 1501.04122161-1.054-0001-3390-0-95.7 10.000,00 1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1 899.964,04 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 319.358,00 2201.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 615,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1 310.000,00 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1 150.000,00 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 109.740,18 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 11.244,61 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 4.740,74 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-70.1 22.200,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.129-0001-4490-0-56.1 157.500,00 4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 70.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.634.064,41 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1 57.250,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18542119-4.317-0001-4490-0-95.1 83.079,50 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.1 5.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122062-4.520-0001-3190-1-95.1 16.000,00 1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.7 10.000,00 1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 70.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 300.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 59.572,34 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.1 319.973,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.1 250.000,00 2371.20304044-4.536-0001-3390-0-91.1 60.000,00 2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.1 150.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.380.874,84 ============================================================ Data da última atualização: 18/12/2023.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 586 de 15 de setembro de 2022