– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.634.064,41 (quinze milhões seiscentos e trinta e quatro mil sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do excesso de arrecadação da receita da portaria nº 2.448/2022, firmada em 1º de agosto de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais);
(Inciso com redação dada pelo art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 648, de 15/12/2023.)
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$899.964,04 (oitocentos e noventa e nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$125.725,53 (cento e vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 586, de 15 de setembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 126)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1
9.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
35.050,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-3390-1-10.1
59.572,34
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18542119-4.317-0001-3390-0-95.1
83.079,50
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1
300.000,00
1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122067-2.034-0001-3390-0-71.1
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-10.1
70.000,00
1501.04122161-1.054-0001-3190-0-95.1
16.000,00
1501.04122161-1.054-0001-3390-0-95.7
10.000,00
1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1
899.964,04
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
319.358,00
2201.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9
615,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-91.1
310.000,00
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-91.1
150.000,00
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
109.740,18
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
11.244,61
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
4.740,74
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-70.1
22.200,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-4490-0-56.1
157.500,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1
70.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
15.634.064,41
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1
57.250,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18542119-4.317-0001-4490-0-95.1
83.079,50
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.1
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.520-0001-3190-1-95.1
16.000,00
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.7
10.000,00
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
70.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1
300.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
59.572,34
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391054-4.119-0001-3390-1-10.1
319.973,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.1
250.000,00
2371.20304044-4.536-0001-3390-0-91.1
60.000,00
2371.20609042-4.444-0001-3390-1-91.1
150.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
5.380.874,84
============================================================
Data da última atualização: 18/12/2023.