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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 319 de 22 de junho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$37.484.174,01. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.484.174,01 (trinta e sete milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e quatro reais e um centavo), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 18 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divisa Nova, no valor de R$398,64 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$16.669,46 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$20.667,72 (vinte mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$2.572,49 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$9.965,70 (nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 10 de dezembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 319, de 22 de junho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 058) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 398,64 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 19.978,01 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 689,71 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 16.669,46 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-2.062-0001-3350-0-10.1 14.000.000,00 1261.12368110-2.062-0001-4450-0-10.1 11.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812043-4.086-0001-3350-0-38.1 2.500.000,00 1481.27812043-4.086-0001-4440-0-38.1 5.000.000,00 1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1 2.500.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-70.1 2.572,49 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.000,00 1711.04131118-2.058-0001-3390-0-10.1 2.000,00 1711.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1 2.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1 2.000,00 1721.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1 2.000,00 1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1 2.000,00 1721.23693063-1.041-0001-3390-0-10.1 2.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 9.965,70 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 500.000,00 4251.08244065-4.133-0001-3390-0-71.1 1.250.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 669.900,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 37.484.174,01 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363108-4.203-0001-3390-1-10.1 25.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1711.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.000,00 1711.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1 2.000,00 1711.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1 2.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL 1721.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1 2.000,00 1721.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1 2.000,00 1721.07212066-4.408-0001-3190-0-10.1 2.000,00 1721.23693063-1.041-0001-3190-0-10.1 2.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 669.900,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 25.683.900,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 319 de 22 de junho de 2023