Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 319 de 22 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 18 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divisa Nova, no valor de R$398,64 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$16.669,46 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$20.667,72 (vinte mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$2.572,49 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$9.965,70 (nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);
IX
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 10 de dezembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).