Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 319 de 22 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 18 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divisa Nova, no valor de R$398,64 (trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$16.669,46 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 128.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no valor de R$20.667,72 (vinte mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Transferências da União Vinculadas ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 04/2022, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$2.572,49 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 22/2021, firmado em 8 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$9.965,70 (nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);

IX

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 10 de dezembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).