“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei do Distrito Federal569 de 19/10/1993
Art. 1º - A expedição de Atos Declaratórios de reconhecimento da imunidade ou da concessão de isenção tributária pelo Distrito Federal em favor de entidades e instituições educação e de assistência social sem fins lucrativos, por qual quer forma vinculadas ou patrocinadas por governos ou instituições estrangeiras, fica condicionada à prévia comprovação, pela Representação Diplomática do País interessado, da garantia igual benefício, em regime de reciprocidade, em favor das instituições congéneres brasileiras.
- Lei do Distrito Federal4.598 de 14/07/2011
Art. 44 - Fica antecipada de 1º de agosto de 2011 para 1º de maio de 2011 a vigência de implementação da etapa final de revisão das tabelas de vencimentos básicos da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal, de que trata o art. 10, e das gratificações a que se refere o art. 11, I, c, II, c, III, c, e IV, da Lei n° 4.450, de 23 de dezembro de 2009.
- Lei do Distrito Federal505 de 22/07/1993
Art. 1º, I - Passam a ser permitidos os usos nos Comércios Locais de: comércio de bens do tipo consumo alimentar, consumo pessoal e de saúde e consumo eventual; prestação de serviços pessoais e domiciliares, serviços de conservação e reparos, serviços profissionais, de negócios e comunicação; residência unifamiliar ou coletiva; assistência social (à exceção de creches), atividades sócio-culturais, de cultura, culto, diversão e recreação, ensino não seriado, serviços especializados de saúde e administração.
- Lei Estadual do Paraná377 de 21/07/1950
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 2.593.579,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e setenta e nove cruzeiros), para atender o pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, aos seguintes órgãos da Administração: PALÁCIO DO GOVÊRNO 317.526,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA 837.641,90 SECRETARIA DA FAZENDA 688.213,20 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 750.197,90 T o t a l Cr$. 2.593.579,00...
- Lei Estadual do Paraná3.089 de 22/04/1957
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 60.867,00 (sessenta mil e oitocentos e sessenta e sete cruzeiros), ao Departamento de Água e Esgôtos, destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antonio - Administradora do Orfanato Santo Antônio - com sede na cidade de Morretes, no pagamento das despesas decorrentes da instalação dos serviços de água e esgotos no prédio do mesmo estabelecimento de assistência social.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro8.944 de 24/07/2020
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a oferta de alojamento para os profissionais de saúde da rede pública e privada, servidores da assistência social, segurança pública, administração penitenciária e do sistema socioeducativo, bem como os agentes civis da Lei Seca, Segurança Presente e Barreira Fiscal, que residam ou tenham domicílio com familiares no grupo de risco ou que estejam acometidos pelo coronavírus (COVID-19), durante o estado de calamidade pública.
- Decreto Estadual de Minas Gerais42.564 de 09/05/2002
Abre o crédito suplementar de R$60.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 14.169 de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:...
- Lei Estadual do Rio de Janeiro8.921 de 01/07/2020
Art. 3º - Entende-se como veículos oficiais, qualquer veículo de propriedade ou que estejam a serviço, da CEDAE e das Secretarias de Estado de Saúde ou de Assistência Social.