Lei Estadual do Paraná nº 3089 de 22 de Abril de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 60.867,00 ao Departamento de Água e Esgôtos, destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antonio - Administradora do Orfanato Santo Antônio - com sede na cidade de Morretes.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 60.867,00 (sessenta mil e oitocentos e sessenta e sete cruzeiros), ao Departamento de Água e Esgôtos, destinado a auxiliar a Pia União de Santo Antonio - Administradora do Orfanato Santo Antônio - com sede na cidade de Morretes, no pagamento das despesas decorrentes da instalação dos serviços de água e esgotos no prédio do mesmo estabelecimento de assistência social.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado