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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.564 de 09 de maio de 2002

Abre o crédito suplementar de R$60.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 14.169 de 15 de janeiro de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 42.564, DE 09 DE maio DE 2002.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$60.000,00 (sessenta mil reais) a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA ESTADO TRABALHO, ASSIST.SOCIAL.CRIANCA E ADOLESCENTE R$ 1381.11244442-4.487-0001-4500-10.1 60.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 60.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.99999999-9.999-0001-9990-10.1 60.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 60.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.564 de 09 de maio de 2002