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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.971 de 02/12/2008

    AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Maria Celeste Morais Guimarães Simão Cirineu Dias GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Espaço Reservado a SEDESE Secretaria de Estado de Desenvolvimento SOCIAL Subsecretaria de ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Estadual de ASSISTÊNCIA SOCIAL Ano: | Nº da Resolução: Nº do Plano do Serviço: DEMONSTRATIVO ANUAL FÍSICO FINANCEIRO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA I. DADOS CADASTRAIS 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: Razão SOCIAL: CNPJ: Nível de Gestão: Porte Endereço: Nº Bairro: Município: UF: CEP: Telefone/Fax: Responsável Legal: C...

  • Decreto do Distrito Federal19.053 de 27/02/1998

    Art. 2º, IX - Irani Franco Riella da Fonseca, da Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal35.192 de 21/02/2014

    Art. 8º, Parágrafo Único, II - Assistência Social:...

  • Lei Estadual do Paraná16.817 de 20/05/2011

    Art. 3º, II - no Grau Ouro, à pessoa jurídica que contribuir ou mantiver instituições sem fins lucrativos as quais atendam o idoso nas áreas de assistência social ou da saúde.

  • Regimento Interno do Distrito FederalRegimento Interno do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2006

    Art. 34, I, b - proceder e instruir atos relativos à inscrição e fiscalização das entidades de assistência social;...

  • Lei Complementar do Distrito Federal595 de 09/05/2002

    Art. 3º - Como contrapartida à doação efetivada na forma desta Lei Complementar, o donatário fará a edificação necessária à prestação de assistência gratuita à comunidade carente de sua localidade, inclusive de assistência social, à saúde e educacional.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.563 de 01/01/2023

    Art. 2º, IV, s - Superintendência de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e unidades subordinadas;...

  • Lei Estadual do Paraná7.967 de 03/12/1984

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Municípios e entidades de assistência social, veículos automotores, máquinas e implementos de terraplenagem, agrícolas e industriais, bem como outros bens sob a classificação de materiais permanentes que, pelos orgãos técnicos competentes, sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público".