Lei Estadual do Paraná nº 7967 de 03 de Dezembro de 1984
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Municípios e entidades de assistência social, veículos automotores, máquinas e implementos de terraplenagem, agrícolas e industriais, bem como outros bens sob a classificação de materiais permanentes que, pelos orgãos técnicos competentes, sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado