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Lei Estadual do Paraná nº 7967 de 03 de Dezembro de 1984

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1966.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 5.406, de 5 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Municípios e entidades de assistência social, veículos automotores, máquinas e implementos de terraplenagem, agrícolas e industriais, bem como outros bens sob a classificação de materiais permanentes que, pelos orgãos técnicos competentes, sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7967 de 03 de Dezembro de 1984