Decreto do Distrito Federal nº 19053 de 27 de Fevereiro de 1998
Institui a Comissão de Estudos que especifica.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de Fevereiro de 1998
Fica criada na Secretaria de Governo, Comissão Especial de Estudos, com a finalidade de elaborar decreto de regulamentação da Casa Abrigo.
Irani Franco Riella da Fonseca, da Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal.
A Comissão deverá ser instalada em cinco dias, a partir da publicação deste Decreto, cabendo a coordenação ao Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal. Art.4° A Comissão terá o prazo de sessenta dias, contados da data de sua instalação, para concluir seus trabalhos.
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