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Decreto do Distrito Federal nº 19053 de 27 de Fevereiro de 1998

Institui a Comissão de Estudos que especifica.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de Fevereiro de 1998


Art. 1º

Fica criada na Secretaria de Governo, Comissão Especial de Estudos, com a finalidade de elaborar decreto de regulamentação da Casa Abrigo.

Art. 2º

A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta dos seguintes membros:

I

Elzira Maria do Espírito Santo, do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal;

II

Maria das Graças Campos, do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal;

III

Ludimila de Ávila Pacheco, da Secretaria de Governo do Distrito Federal;

IV

Archimedes Machado Cunha, da Defensoria Pública do Distrito Federal;

V

Silvia Tavora Kacowicz, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;

VI

Kátia Maria Barreto do Souto, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

VII

Maria Natividade G. da Silva Teixeira Santana, da Secretaria de Educação do Distrito Federal;

VIII

Maria Inés Freitas de Oliveira, da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;

IX

Irani Franco Riella da Fonseca, da Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal.

Art. 3º

A Comissão deverá ser instalada em cinco dias, a partir da publicação deste Decreto, cabendo a coordenação ao Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal. Art.4° A Comissão terá o prazo de sessenta dias, contados da data de sua instalação, para concluir seus trabalhos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 38° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Decreto do Distrito Federal nº 19053 de 27 de Fevereiro de 1998