Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19053 de 27 de Fevereiro de 1998
Institui a Comissão de Estudos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão deverá ser instalada em cinco dias, a partir da publicação deste Decreto, cabendo a coordenação ao Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal. Art.4° A Comissão terá o prazo de sessenta dias, contados da data de sua instalação, para concluir seus trabalhos.