“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual do Paraná7.296 de 10/09/2024
Art. 1º - Designa membros para integrar o Conselho Estadual de Proteção às Vítimas de Abuso Sexual – COPEAS, representantes da Coordenação da Política Estadual de Assistência Social – CPAS/SEDEF: JHESY FERNANDA MARTINS, RG nº 9.XXX.027-X, como membro titular em substituição à LARISSA MARSOLIK; PATRICIA CAVICHIOLO TORTATO, RG nº 6.XXX.755-X, como membro suplente, em substituição de BRUNA TINOCO SAMEK.
- Decreto do Distrito Federal10.230 de 03/04/1987
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n° 13/84, celebrado entre o Ministério da Saúde, Ministério da Previdência e Assistência Social Ministério da Educação e o Distrito Federal.
- Decreto do Distrito Federal26.908 de 12/06/2006
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.753.825,00 (oito milhões e setecentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
- Decreto do Distrito Federal30.894 de 08/10/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.644.306,00 (quatorze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
- Decreto do Distrito Federal12.033 de 05/12/1989
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio SUDS 1/88, firmado entre os Ministérios da Providência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, o INAMPS e o GDF.
- Decreto Estadual de Minas Gerais362 de 02/03/2004
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$3.235.852,00 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
- Decreto do Distrito Federal10.229 de 03/04/1987
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Quarto Termo Aditivo ao Convênio n° 13/84, celebrado entre o Ministério da Saúde, Ministério da Previdência e Assistência Social, Ministério da Educação e o Distrito Federal.
- Decreto do Distrito Federal42.689 de 04/11/2021
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 335 - operações de crédito internas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.