Decreto do Distrito Federal nº 10230 de 03 de Abril de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 3.866.096,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e noventa e seis cruzados), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7.546 de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo n° 062.000119/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de Abril de 1987.
Fica aberto ao Instituto de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cz$ 3.866.096,00 (três milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e noventa e seis cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias: 17003.13750212.095 - Execução das Atividades de Biologia Médica e Combate às Endemias 073 – 3111.02 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil........................................83.249,00 073 – 3120.00 - Material de Consumo ................................................................372.007,00 073 – 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...........................................................9.810,00 073 – 4120.00 - Equipamentos e Material Pertinente.........................................2.709.653,0 17003.13750251.015 - Complementação das Obras e dos Equipamentos do Instituto de Saúde do Distrito Federal 073 - 4110.00 - Obras e Instalações................................................................... 691.377,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio n° 13/84, celebrado entre o Ministério da Saúde, Ministério da Previdência e Assistência Social Ministério da Educação e o Distrito Federal.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da República e 27° de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS MELLO. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.