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Decreto do Distrito Federal nº 26908 de 12 de Junho de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.753.825,00 (oito milhões e setecentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 100.000.930/2006, 113.001.950/2006 e 054.000.683/2006, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de junho de 2006.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 8.753.825,00 (oito milhões e setecentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos convênios nºs: 1527 – MDSCF/SEAS/FASDF e 951180 – Câmara dos Deputados/PMDF e dos recursos referente à Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio (CIDE).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


118º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Decreto do Distrito Federal nº 26908 de 12 de Junho de 2006