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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 26908 de 12 de Junho de 2006

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.753.825,00 (oito milhões e setecentos e cinqüenta e três mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos convênios nºs: 1527 – MDSCF/SEAS/FASDF e 951180 – Câmara dos Deputados/PMDF e dos recursos referente à Cota Parte Contribuição de Intervenção no Domínio (CIDE).