Decreto do Distrito Federal nº 42689 de 04 de Novembro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.089.865,00 (dois milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00016378/2021-42, 00431-00016381/2021-66, 00431-00008376/2020-07, 00040-00021182/2021-46, 00040-00021178/2021-88, 00040-00020754/2021-70, 00040-00021479/2021-10 e 00110- 00002432/2021-12, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de novembro de 2021
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.089.865,00 (dois milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 335 - operações de crédito internas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.
132º da República e 62º de Brasília MARCUS VINICIUS BRITTO Governador em exercício