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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42689 de 04 de Novembro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.089.865,00 (dois milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 335 - operações de crédito internas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.