Decreto Estadual de Minas Gerais38.099 de 27/06/1996Abre o crédito suplementar de R$45.143.672,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, e na Lei nº 12.168, de 29 de maio de 1996 e no Decreto nº 38.088, de 24 de junho de 1996,
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