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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal23.054 de 21/06/2002

    Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Ação Social, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, do Arquivo Público do Distrito Federal e da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central, crédito suplementar, no valor de R$ 1.077.460,00 (um milhão, setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.436 de 11/02/1998

    Abre o crédito suplementar de R$2.359.100,23 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais38.099 de 27/06/1996

    Abre o crédito suplementar de R$45.143.672,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995, e na Lei nº 12.168, de 29 de maio de 1996 e no Decreto nº 38.088, de 24 de junho de 1996, DECRETA:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais40.397 de 28/05/1999

    Abre o crédito suplementar de R$71.012,88 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, Inciso II, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.235 de 09/04/2021

    Art. 1º, III - capacitação permanente dos agentes públicos das áreas de políticas para as mulheres, assistência social, saúde, educação, trabalho, segurança pública e justiça quanto às questões de sexo, raça, etnia, com finalidade de prestar atendimento digno e respeitoso às mulheres em situação de violência;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais63 de 29/01/2003

    Art. 7º, XIII - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.013 de 05/05/2009

    Art. 1º, VI - Fundo Estadual de Assistência Social.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul12.674 de 12/10/1961

    Art. 3º - Fica criada, na estrutura geral da Secretaria, a Divisão de Assistência Social.