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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674 de 12 de Outubro de 1961

Torna insubsistentes as alíneas A,a,b,c,d,e,f, do inciso II, do art. 1º e Art. 2º e seus parágrafos , do Decreto nº 10.567, de 30 de junho de 1959 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, e dando cumprimento ao determinado no artigo 5º, do Decreto nº 10.389, de 10 de março de 1959.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 1961.


Art. 1º

Ficam insubsistentes as alíneas A,a,b,c,d,e,f, do inciso II, do Art. 1º e o Art. 2º e seus parágrafos, do Decreto nº 10.567, de 30 de junho de 1959, que dispõe sobre a estrutura geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação e dá outras providências.

Art. 2º

O Serviço Social de Menores (SESME) fica, para todos os efeitos diretamente subordinado ao Secretario de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação.

Art. 3º

Fica criada, na estrutura geral da Secretaria, a Divisão de Assistência Social.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


LEONEL BRIZOLA Governador do Estado

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674 de 12 de Outubro de 1961