Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674 de 12 de Outubro de 1961
Torna insubsistentes as alíneas A,a,b,c,d,e,f, do inciso II, do art. 1º e Art. 2º e seus parágrafos , do Decreto nº 10.567, de 30 de junho de 1959 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada, na estrutura geral da Secretaria, a Divisão de Assistência Social.