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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674 de 12 de Outubro de 1961

Torna insubsistentes as alíneas A,a,b,c,d,e,f, do inciso II, do art. 1º e Art. 2º e seus parágrafos , do Decreto nº 10.567, de 30 de junho de 1959 e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.