Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674 de 12 de Outubro de 1961
Torna insubsistentes as alíneas A,a,b,c,d,e,f, do inciso II, do art. 1º e Art. 2º e seus parágrafos , do Decreto nº 10.567, de 30 de junho de 1959 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço Social de Menores (SESME) fica, para todos os efeitos diretamente subordinado ao Secretario de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação.