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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 12674 de 12 de Outubro de 1961

Torna insubsistentes as alíneas A,a,b,c,d,e,f, do inciso II, do art. 1º e Art. 2º e seus parágrafos , do Decreto nº 10.567, de 30 de junho de 1959 e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam insubsistentes as alíneas A,a,b,c,d,e,f, do inciso II, do Art. 1º e o Art. 2º e seus parágrafos, do Decreto nº 10.567, de 30 de junho de 1959, que dispõe sobre a estrutura geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Trabalho e Habitação e dá outras providências.