Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.397 de 28 de maio de 1999
Abre o crédito suplementar de R$71.012,88 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, “caput”, Inciso II, da Lei nº 13.189, de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO Nº 40.397, DE 28 DE MAIO DE 1999.
Fica aberto o crédito suplementar de R$71.012,88 (Setenta e um mil, doze reais e oitenta e oito centavos) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicadas no Anexo deste Decreto.
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro do convênio nº 129/MPAS/SAS/97, firmado em 20.12.1997, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando o desenvolvimento de Ações de Enfrentamento à Pobreza.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS R$ 4251.15814861.055-0001-351 29.812,88 4251.15814861.055-0001-451 41.200,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 71.012,88