Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.397 de 28 de maio de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro do convênio nº 129/MPAS/SAS/97, firmado em 20.12.1997, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando o desenvolvimento de Ações de Enfrentamento à Pobreza.