Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.397 de 28 de maio de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro do convênio nº 129/MPAS/SAS/97, firmado em 20.12.1997, entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando o desenvolvimento de Ações de Enfrentamento à Pobreza.