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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.397 de 28 de maio de 1999

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$71.012,88 (Setenta e um mil, doze reais e oitenta e oito centavos) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicadas no Anexo deste Decreto.