Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.397 de 28 de maio de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$71.012,88 (Setenta e um mil, doze reais e oitenta e oito centavos) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicadas no Anexo deste Decreto.