Decreto do Distrito Federal nº 23054 de 21 de Junho de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.077.460,00 (um milhão, setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea ‘’a’’, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de junho de 2002
Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Ação Social, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, do Arquivo Público do Distrito Federal e da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central, crédito suplementar, no valor de R$ 1.077.460,00 (um milhão, setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ