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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23054 de 21 de Junho de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.077.460,00 (um milhão, setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.