Lei do Distrito Federal4.176 de 16/07/2008Art. 36 - Deverão ser adequados os instrumentos de planejamento e de orçamento do Distrito Federal, quais sejam, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, às diretrizes e regulamentações da política de assistência social e ao Sistema Único de assistência social, especialmente no que tange à estrutura de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.