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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.988 de 17/04/2023

    Art. 1º, III - o inciso III e o § 1º do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º ... ... III - Secretaria de Assistência Social; por meio do representante do Grupo Técnico; ... §1º Os representantes da Secretaria da Educação; da Secretaria da Assistência Social; da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Secretaria de Saúde deverão ser os mesmos indicados para compor o Grupo Técnico. ...

  • Lei do Distrito Federal4.176 de 16/07/2008

    Art. 36 - Deverão ser adequados os instrumentos de planejamento e de orçamento do Distrito Federal, quais sejam, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, às diretrizes e regulamentações da política de assistência social e ao Sistema Único de assistência social, especialmente no que tange à estrutura de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

  • Lei Estadual do Paraná12.357 de 17/12/1998

    Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Educação e Assistência Social Batista do Bacacheri, com sede e foro nesta Capital....

  • Decreto Estadual de Minas Gerais5.498 de 04/12/2009

    Art. 1º, XVI - Fundo Estadual de Assistência Social;...

  • Decreto do Distrito Federal2.407 de 10/10/1973

    Art. 3º - Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03- Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e serão deduzidos da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação e Subprograma 01 - Administração.

  • Lei Complementar do Distrito Federal36 de 13/10/1997

    Art. 7º, II - Secretário da Criança e Assistência Social;...

  • Decreto Estadual de São Paulo47.856 de 03/06/2003

    Art. 1º - A Secretaria Estadual de assistência e Desenvolvimento Social fica autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas em Gestão Municipal, visando à transferência de recursos financeiros aos Fundos Municipais de assistência Social para execução descentralizada de programas de assistência Social, nos termos dos modelos constantes dos Anexos I e II.

  • Lei do Distrito Federal6.755 de 14/12/2020

    Art. 27, §3º - As emendas de que trata o caput, destinadas às ações e serviços públicos de saúde, assistência social, investimento, manutenção e desenvolvimento do ensino e criança e adolescente, constantes do Anexo XIII, deverão permanecer disponíveis no orçamento, para execução após a comunicação formal pelo autor.