Decreto do Distrito Federal nº 2407 de 10 de Outubro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º , item II da Lei nº 5865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 112 470/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 10 de outubro de 1973
Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementaino valor de Cr$11.000,00(onze niil cruzeiros) ria seguinte dotação orçamentária: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 -Instituições Privadas -Centro de Assistência Social ao Desamparado... 4.000,00 - Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria no Brasil... 1.000,00 - Centro de Promoção Social da Paróquia do Santíssimo Sacramento - CEPROM... 5.000,00 - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio - Emissão - L.A.B.R.E. 1.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4320,de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0. - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5. - Instituições Privadas -Centro de Assistência Social ao Desamparado ... 4.000,00 -Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria do Brasil... 1.000,00 - Centro de Promoção Social da Paróquia dq Santíssimo Sacramento - CEPROM...5.000,00 - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio - Emissão - L.A.B.R.E... 1.000,00
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03- Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e serão deduzidos da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 09 - Educação e Subprograma 01 - Administração.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
85° da República e 14°.de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS Secretário de Educação e Cultura ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais