Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2407 de 10 de Outubro de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.