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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2407 de 10 de Outubro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.