Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2407 de 10 de Outubro de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4320,de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária, da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0. - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5. - Instituições Privadas -Centro de Assistência Social ao Desamparado ... 4.000,00 -Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria do Brasil... 1.000,00 - Centro de Promoção Social da Paróquia dq Santíssimo Sacramento - CEPROM...5.000,00 - Liga de Amadores Brasileiros de Rádio - Emissão - L.A.B.R.E... 1.000,00