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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal31.745 de 01/06/2010

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

  • Decreto do Distrito Federal32.130 de 27/08/2010

    Art. 1º - Fica remanejado para a Gerência de Benefícios Assistenciais, da Diretora de Benefícios Assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

  • Lei Complementar do Distrito Federal658 de 29/11/2002

    Art. 3º - Como contrapartida à doação efetivada na forma desta Lei Complementar, os donatários farão as edificações necessárias e prestarão assistência gratuita à comunidade carente de suas localidades dentre assistência social, à saúde e educacional.

  • Decreto do Distrito Federal33.187 de 08/09/2011

    Art. 1º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento SOCIAL e Transferência de Renda do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, terá a seguinte estrutura administrativa: 1 GABINETE 2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4 CONTROLADORIA INTERNA 5 UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5.1 GERÊNCIA DE REDE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS 5.2 GERÊNCIA DE SUPORTE 6 OUVIDORIA 7 SUBSECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.353 de 02/01/1964

    Art. 10 - – Ao Serviço de Estatísticas Sociais incumbe o levantamento das estatísticas de serviços de utilidade pública, médico sanitária e do trabalho e assistência social.

  • Lei Complementar do Distrito Federal523 de 08/01/2002

    Art. 1º, §2º - A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional para atividades de culto religioso, educacional, assistência social, creche e doação de alimentos.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais29.151 de 20/12/1988

    Art. 2º, III - – termo aditivo nº 03/88, firmado em 2 de dezembro de 1988, ao convênio SUDS 01/88, celebrado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando consolidar a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS, no estado de Minas Ge...

  • Decreto do Distrito Federal21.076 de 16/03/2000

    Art. 9º - A Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal assumirá todos os deveres e obrigações inerentes à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.