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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.151 de 20 de dezembro de 1988

Modifica o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pelo Decreto nº 27.788, de 30 de dezembro de 1987. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1988.


Art. 1º

– Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 1.956.805.100,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil e cem cruzados), das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 7401.13070202.208-3280-30 12.000.000,00 7401.13754282.078-3111-25 1.300.000.000,00 7401.13754282.078-3113-25 358.000.000,00 7401.13754282.078-3131-25 87.894.000,00 7401.13754282.078-3120-35 190.600.000,00 7401.13754282.078-4120-49 8.311.100,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$

I

– anulação parcial da dotação orçamentária 7401.13070202.208-3132-30 12.000.000,00

II

– excesso de arrecadação da receita própria da entidade 8.311.100,00

III

– termo aditivo nº 03/88, firmado em 2 de dezembro de 1988, ao convênio SUDS 01/88, celebrado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando consolidar a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS, no estado de Minas Gerais. 1.936.494.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Aloísio Vasconcelos Luiz Fernando Gusmão Wellisch Serafim Lopes Godinho Filho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.151 de 20 de dezembro de 1988