Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.151 de 20 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica modificado o Orçamento da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, pela suplementação em Cz$ 1.956.805.100,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil e cem cruzados), das seguintes dotações orçamentárias: Cz$ 7401.13070202.208-3280-30 12.000.000,00 7401.13754282.078-3111-25 1.300.000.000,00 7401.13754282.078-3113-25 358.000.000,00 7401.13754282.078-3131-25 87.894.000,00 7401.13754282.078-3120-35 190.600.000,00 7401.13754282.078-4120-49 8.311.100,00