Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.151 de 20 de dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$
I
– anulação parcial da dotação orçamentária 7401.13070202.208-3132-30 12.000.000,00
II
– excesso de arrecadação da receita própria da entidade 8.311.100,00
III
– termo aditivo nº 03/88, firmado em 2 de dezembro de 1988, ao convênio SUDS 01/88, celebrado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando consolidar a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS, no estado de Minas Gerais. 1.936.494.000,00