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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.151 de 20 de dezembro de 1988

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: Cz$

I

– anulação parcial da dotação orçamentária 7401.13070202.208-3132-30 12.000.000,00

II

– excesso de arrecadação da receita própria da entidade 8.311.100,00

III

– termo aditivo nº 03/88, firmado em 2 de dezembro de 1988, ao convênio SUDS 01/88, celebrado entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando consolidar a implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – SUDS, no estado de Minas Gerais. 1.936.494.000,00