Art. 4º, II - Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente;...
Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer Sintetic Bool Futebol Clube Bom de Bola Bom de Escola, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...
Art. 2º - Fica criado na estrutura administrativa da Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, o Centro de Referência Especializado Assistência Social – Brazlândia.
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social atenderá às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.". (NR)...
Art. 1º - Determinar aos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional competentes o abastecimento, distribuição, logística e entrega dos alimentos perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade, devidamente incritos em programas de assistência social, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia da COVID-19.
Art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Cultura, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Secretaria de Fazenda e Planejamento, crédito suplementar, no valor de R$ 1.870.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 1º - Fica à disposição do Gabinete Civil do Governador para prestar serviços ao Serviço Voluntário de Assistência Social – Servas -, por 365 dias, com os direitos e vantagens do cargo, Maria Auxiliadora Lara Barcelos, matrícula 1.317, Auxiliar de Escritório I, da Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Convênio s/n, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Secretaria de Gestão Administrativa.