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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.383 de 08 de novembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social atenderá às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.383 de 08 de novembro de 2010