Decreto Estadual de São Paulo nº 56.383 de 08 de novembro de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social atenderá às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.". (NR)