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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.383 de 08 de novembro de 2010

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 54.026, de 16 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais de Assistência Social atenderá às instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.". (NR)