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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.611 de 26 de julho de 1967

Coloca servidora à disposição. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 63, § 2º, do Regulamento de Cargos e Salários do DER/MG, de que trata o Decreto n. 7.746 de 3 de julho de 1964. Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1967.


Art. 1º

Fica à disposição do Gabinete Civil do Governador para prestar serviços ao Serviço Voluntário de Assistência Social – Servas -, por 365 dias, com os direitos e vantagens do cargo, Maria Auxiliadora Lara Barcelos, matrícula 1.317, Auxiliar de Escritório I, da Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Sena

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.611 de 26 de julho de 1967