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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.611 de 26 de julho de 1967

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Art. 1º

Fica à disposição do Gabinete Civil do Governador para prestar serviços ao Serviço Voluntário de Assistência Social – Servas -, por 365 dias, com os direitos e vantagens do cargo, Maria Auxiliadora Lara Barcelos, matrícula 1.317, Auxiliar de Escritório I, da Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.